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Seu banco e sua corretora de câmbio são especialistas em câmbio?

Seu banco e sua corretora de câmbio são especialistas em câmbio?
14 dez 2018

CAPA BRAZILUSA ORLANDO REAL ESTATE 23Veja se o seu gerente ou seu corretor de câmbio estão enquadrando corretamente suas operações

Muitas vezes nos deparamos com profissionais, e até mesmo, entidades ou instituições que por não possuírem bagagem e não qualificarem seus prestadores de serviço acabam por prejudicar financeiramente, ou ainda, processualmente (atrasos) as operações cambiais que deveriam ser básicas e de fácil entendimento quando suportadas por um especialista da área.
No mercado de câmbio não é diferente, afinal, um mercado tão atrativo quanto o cambial brasileiro, onde o fluxo cambial até 24 de agosto ultrapassou os US$ 690 bilhões de dólares norte-americanos (aportes e retiradas) somente no ano corrente de 2018, acaba deixando lacunas para a atuação de profissionais e empresas com e sem gabarito.
Todo compromisso em moeda estrangeira, seja envio ou recebimento Brasil x exterior possui um enquadramento cambial (finalidade normatizada) pelo Banco Central do Brasil, estes enquadramentos cambiais são de acordo com o propósito do fechamento do câmbio versus o respaldo documental, e por muitas vezes clientes residentes no Brasil acabam realizando fechamentos de câmbio de maneira errônea, onde, as consequências vão muito além do câmbio, afinal, cada compromisso a ser honrado no exterior acaba tendo consequências tributárias distintas, com alíquotas específicas e alocação nos registros e declarações junto ao BACEN e RFB diferenciadas.

Abaixo três exemplos corriqueiros:

• Envio de valores para uma conta de pagamentos no exterior para futura transferência:

A operação de disponibilidade no exterior é a mais onerosa se tratando de I.O.F, são 1,10%, onde, se o contratante do câmbio liquidar o compromisso junto ao beneficiário final, na grande maioria dos pagamentos (finalidades), haverá apenas 0,38% de I.O.F. Ainda existe a situação da declaração junto ao BACEN (CBE) e a RFB (DIRF), que por muitas vezes acaba gerando complicações para o declarante a identificação das finalidades dadas diretamente no exterior através de uma conta no exterior, seja de pagamentos, ou apenas uma conta corrente.

• Compra de papel moeda:

A compra dos instrumentos monetários: Cartão pré pago em moeda estrangeira ou dinheiro em espécie, conforme disposto pelo BACEN, são para finalidades turísticas, empresariais, cientificas ou profissionais, logo, muitos brasileiros acabam utilizando desta ferramenta para honrar compromissos comerciais, havendo dificuldades a posteriori para declaração de um possível investimento feito no exterior, ou ainda, honra de compromisso (pagamento por serviços em geral), onde há característica comercial.

• Limite para fechamento de câmbio

Alguns agentes acabam imputando limites de envio ao exterior por parte de residentes no Brasil, ora, o limite é a origem dos recursos, ou seja, comprovação de capacidade econômica, logo, se o seu gerente bancário disser que você somente pode enviar US$ 3.000,00 por operação x período, ou ainda, US$ 10.000,00, ele esta na verdade dizendo que até estes montantes não há necessidade de formalização de contrato de câmbio e assinatura do mesmo, ou seja, um limite pré estabelecido para que haja solvência no mercado.

Quando um agente intermediador, geralmente uma corretora de câmbio e assemelhados disser que você somente pode fechar o seu câmbio até US$ 100.000,00 dia, na verdade ele esta querendo dizer que a posição cambial dele é limitada a US$ 100.000,00 dia x cliente x finalidade, logo, se sua demanda for maior, você deve procurar um correspondente cambial, onde você trabalhará com a exposição cambial de um Banco com carteira de câmbio.

Leonardo Abrão

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